

16 horas
APRESENTAÇÃO
A gestão das retenções na fonte e contabilização dos mesmos, obedientes aos preceitos legais deve ter um caráter de transparência e responsabilidade.
O curso de “Retenções nas Fontes”. Demonstra o procedimento correto de retenções do Imposto de renda, INSS, PIS/PASEP COFINS e CSSL.
A visão integrada dos procedimentos a serem cumpridos cada vez mais abrangentes é de fundamental importância aos gestores e ordenadores até por força dos rígidos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal para administradores de órgãos públicos e empresas privadas. As punições pelo não cumprimento de obrigações principais e acessórias que negligenciaram tais requisitos serão realçadas à luz da legislação vigente.
PÚBLICO ALVO
Responsáveis pelas áreas operacional, contábil, tributária e financeira envolvidos no processo de pagamentos, retenções e recolhimentos.
OBJETIVOS
- Proporcionar aos participantes uma visão integrada das retenções na fonte.
- Permitir aos participantes atender rapidamente, através de exemplos, exercícios e tabelas práticas à árdua tarefa de recolhimentos adequados, realçando necessidade da harmonização das diversas informações prestadas, tais como cruzamento de DARF, DIRF e DCTF.
- Discernir o fato gerador de cada tributo com o seu respectivo vencimento.
- Criar condições para a otimização nas tarefas.
- Evitar autuações em Dívida Ativa, ocasionadas por meros preenchimentos inadequados (DARF, DCTF, DACON, DIPJ e DIRF).
1. Motivos que levam o fisco a ampliar cada vez mais a abrangência da tributação na fonte.
2. Responsáveis pela não retenção na fonte (pagador e fornecedor de serviços).
3. Auditoria preliminar no exame de documentos fiscais apresentados pelo fornecedor sujeito ou não a retenção, evitando assim “Notas Frias”.
4. Riscos trabalhistas e previdenciários decorrentes da contratação de determinados serviços prestados por pessoas físicas e pessoas jurídicas.
5. Cálculo do ônus da assunção da tributação na fonte.
Dando destaque a retenções na fonte (IN SRF 480/2004 substituída pelo anexo I da IN da SRF 539/05)
IN 974/09, obrigando todas as empresas públicas de economia mista demais entidades com participação majoritário da União, a apresentarem a DCTF a partir de dos fatos geradores de julho 2010,ou melhor dizendo repetindo os termos da IN 974 art. 3º.
III órgãos públicos da administração dieta da União IV as autarquias e as fundações públicas federais, que de acordo com o & 8º, deverão apresentar a DCTF mensalmente a partir dos fatos geradores de 01/07/2010.
Ao final de cada curso realizado pela ESAD, o aluno receberá um certificado de participação. Clique aqui para ver os certificados da ESAD