

24 horas
APRESENTAÇÃO
Pioneira na apresentação de cursos voltados para o Serviço Público, a ESAD busca sempre colocar em sala de aula professores que trabalhem na área proposta e que possuam experiência didática. Temos, ao longo de nossa atuação atingido tais objetivos, sempre respeitando nossa máxima: responder às questões trazidas pelos participantes dos cursos. Assim é que, com este curso, se propõe uma completa e rigorosa atualização sobre a reforma da Previdência Social.
OBJETIVOS
Interpretar e aplicar as Regras emanadas pela CF / 1988 e Lei nº 8.112/90, suas alterações através de Emendas à Constituição e outros Atos Legais, através de análise e procedimento de cálculos de concessão e atualizações de Aposentadoria e Pensões.Critérios de apuração, regras em vigor, questões polêmicas, principais mudanças, cálculos e demais questões levantadas pelos participantes.
PÚBLICO DE INTERESSE
Gestores de RH, funcionários lotados em setores de Cálculo de A e P. Controle Interno e Advogados. Funcionários em geral, prestes a se aposentar, com interesse nas Normas de Cálculo.
1. CONCEITOS. APOSENTADORIA. PENSÕES.
2. APOSENTADORIA: COMO PROCEDER A PARTIR DAS EMENDAS Nº 20/98; 41/03 E 47/05.
2.1 - REGRAS DO DIREITO ADQUIRIDO:
- COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 NA SUA REDAÇÃO ORIGINAL ATÉ 16/12/1998.
- COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM A REDAÇÃO DADA PELA EMC 20/98 VIGENTE DE 16/12/1998 ATÉ 19/02/2004.
- COM BASE NO ART. 8º D A EMC 20/98 VIGENTE DE 16/12/1998 ATÉ 31/12/2003
2.2 - REGRA DE TRANSIÇÃO:
- COM BASE NO ART. 6º da EMC nº 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003 - Voluntária com proventos integrais.
- COM BASE NO ART. 3º DA EMC 47/2005 VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003 – com proventos integrais.
- COM BASE NO ART. 2º da EMC 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004, COM APLICAÇÃO DOS REDUTORES DE 3,5% E 5% NOS PROVENTOS - Voluntária: com proventos integrais; ou proporcionais ao tempo de contribuição / Especial: Professor - voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição / Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas – Voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição.
2.3 - REGRA GERAL:
- COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELAS EMCs Nºs 20/98 E 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004 -
3.PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO DO TEMPO PARA APOSENTADORIA:
- tempo de serviço; -tempo de serviço considerado; -tempo de serviço fictício; -tempo de contribuição; -tempo de contribuição considerado; -tempo de contribuição fictício; - tempo de efetivo exercício no cargo; - tempo de efetivo exercício na carreira; - tempo de efetivo exercício em função de magistério; - tempo de efetivo exercício na educação infantil, no ensino fundamental e no médio.
4.CÁLCULO DE PROVENTOS:
- COM BASE NAS NORMAS VIGENTES PARA APOSENTADORIAS COM DIREITO ADQUIRIDO ATÉ 16/12/1998.
- CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO PARA APOSENTADORIAS COM DIREITO ADQUIRIDO NO PERÍODO DE 16/12/1998 ATÉ 31/12/2003.
- CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO PARA APOSENTADORIAS COM DIREITO IMPLEMENTADOS NO PERÍODO DE 31/12/2003 ATÉ 19/02/2004.
- CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO PARA APOSENTADORIAS COM DIREITO IMPLEMENTADOS COM BASE NO ART. 6º DA EMC 41/2003 E COM BASE NA EMC Nº 47/2005.
- CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA PARA APOSENTADORIAS COM DIREITOS
IMPLEMENTADOS A PARTIR DE 20/02/2004.
- APLICAÇÃO CORRETA DOS COMPLEMENTOS.
- COMPLEMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO.
- COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO DO ART. 191 LEI Nº 8112/90.
5.OUTROS CÁLCULOS E PROCEDIMENTOS REFERENTES:
- ABONO DE PERMANÊNCIA
- ISENÇÃO DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO
- DESCONTO PREVIDENCIÁRIO
6.PARIDADE:
7.ALTERAÇÃO DE APOSENTADORIA: PROCEDIMENTOS PARA A CLIENTELA DO DIREITO ADQUIRIDO;
PROCEDIMENTOS PARA AS DEMAIS CLIENTELAS ;
8.INSTRUÇÃO PROCESSUAL
9.PENSÕES CIVIS: COM BASE NAS E MENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98; 41/2003; 47/2003 E LEIS Nºs: 8.112/90; E10.887/04
10.ALTERAÇÃO DE PENSÃO;
- PROCEDIMENTOS PARA A CLIENTELA DO DIREITO ADQUIRIDO;
- PROCEDIMENTOS PARA AS DEMAIS CLIENTELAS.
11.ESCLARECIMENTOS SOBRE A NOVA PEC Nº77B/SENADO.
Ao final de cada curso realizado pela ESAD, o aluno receberá um certificado de participação. Clique aqui para ver os certificados da ESAD